Direitos do autista 2024 - Ribeirão Preto
Válida em todo o Brasil - direitos do autista
No final de 2012, houve um grande avanço nos direitos do autista.
A Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, reconhece oficialmente a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como uma pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Essa lei federal se aplica em todo o Brasil. Isso trouxe mudanças significativas no tratamento das pessoas com TEA.
É importante saber que discriminar uma pessoa com autismo é crime. Escrevemos um post sobre isso e incentivamos todos a garantir que os direitos do autista sejam respeitados.
Advocacia de Direitos do Autismo em Ribeirão Preto: defenda seus direitos e busque orientação adequada.
Quais os direitos do autista na Saúde
Muitas famílias desconhecem os direitos das pessoas com autismo no atendimento de saúde, tanto na rede privada quanto na rede pública. A falta de informação pode levar a dificuldades no acesso aos serviços de saúde e no cumprimento dos direitos garantidos por lei.
A regulamentação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) define limites para as sessões de terapia, dependendo do tipo de tratamento. Contudo, pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), identificadas pelos códigos CID 10 F84 e CID 11 6A02, têm um limite diferenciado. Esse limite visa garantir que as pessoas com autismo recebam o tratamento necessário para seu desenvolvimento e bem-estar.
O que muitos convênios médicos não informam, e muitos pais não sabem, é que esse limite estipulado não é um máximo, mas sim o mínimo obrigatório. Em outras palavras, se houver comprovação por meio de laudo médico, o convênio é obrigado a fornecer quantas sessões de terapia forem necessárias para atender às necessidades específicas do paciente.
É essencial entender o procedimento correto para solicitar esse direito e garantir que a lei seja respeitada. Muitos convênios se recusam a ultrapassar o limite estabelecido pela ANS, alegando questões administrativas ou financeiras. No entanto, a legislação prevê que as necessidades individuais devem ser priorizadas.
Para obter o acesso adequado a tratamentos e terapias, é recomendável que as famílias se informem sobre seus direitos e busquem orientação jurídica especializada. A Advocacia de Direitos do Autismo em Ribeirão Preto pode oferecer suporte para garantir que todos os direitos relacionados ao atendimento de saúde sejam respeitados e que o processo de medicação e terapia seja conduzido conforme a legislação.
Saiba mais sobre autistas que necessitam de medicação
A medicação gratuita é uma realidade para muitos, mas é necessário seguir alguns procedimentos para garantir o benefício. Um dos requisitos é que a receita médica contenha o nome genérico do medicamento, e não o nome comercial ou de "balcão".
Além disso, remédios de alto custo e aqueles não disponíveis na rede pública também podem ser solicitados. Para isso, é essencial fornecer justificativas comprovadas que demonstrem a necessidade específica e exclusiva do medicamento.
Para garantir o acesso a medicamentos para TEA e assegurar que seus direitos sejam respeitados, é fundamental conhecer a legislação e os procedimentos corretos. Advocacia de Direitos do Autismo em Ribeirão Preto pode ajudar a garantir que todos os direitos dos pacientes com autismo sejam assegurados e que o processo de medicação seja realizado corretamente.
Direitos do autista na Educação
Se você está pensando em cotas para estudantes da rede pública, no mesmo esquema de cotas para negros etc., é importante entender que o autista tem direitos além da vaga 🙂
Muito mais que o direito a uma vaga, o autista tem direito a uma série de benefícios, que vão desde o transporte até a escola e até mesmo a presença de uma pessoa que o acompanhe durante os estudos. Esse acompanhante, muitas vezes chamado de professor auxiliar, tem o papel de fazer a ponte entre o professor e o aluno, traduzindo o conteúdo para uma linguagem e formato que o autista possa interpretar melhor. Em casos mais simples, um diálogo com a escola e pequenas adaptações pelo professor podem ser suficientes para um melhor aproveitamento.
Professor Auxiliar
Diferente do que muitos pensam, o papel principal do professor auxiliar, também chamado de acompanhante terapêutico ou tutor, não é adaptar as atividades e avaliações para a “linguagem” do autista. O objetivo principal é promover a interação social do autista com o meio escolar: colegas de classe, professores e funcionários.
Antes de mais nada, é fundamental entender que quem determina a necessidade de um professor auxiliar é o médico. Não adianta os pais alegarem necessidade ou a escola afirmar que não há necessidade.
Uma vez estabelecida a necessidade, a escola tem a obrigação de fornecer esse benefício, seja ela pública ou privada. E lembre-se, não pode cobrar absolutamente nada a mais por isso!
É comum que, inicialmente, muitas escolas neguem o benefício. Portanto, é preciso solicitar de forma documentada para que o direito seja concedido. Isso pode ser feito através de documentos protocolados na escola, na Secretaria da Educação (ou Delegacia de Ensino) e, se necessário, até mesmo em juízo em caso de negativas das partes anteriores.
Quem já contratou uma pessoa do espectro autista sabe: se for direcionada para a tarefa correta, o rendimento pode ser muito superior ao de um funcionário “padrão”.
Certamente, a capacidade de concentração e a fixação por normas e procedimentos podem ser a chave do sucesso. Isso é benéfico para a empresa e excelente para nossos queridos autistas e suas famílias.
Empresas com mais de 100 funcionários têm a obrigação de incluir pessoas com alguma deficiência em seu quadro. Por isso, muitas delas disponibilizam vagas exclusivas para autistas. Além disso, algumas agências se especializam na preparação dos candidatos e fazem a “ponte” nesse processo.
Direitos do autista na Previdência e Receita Federal BPC / LOAS
Toda pessoa com deficiência e idoso de baixa renda tem direito a um benefício chamado BPC (Benefício de Prestação Continuada). Muitas vezes, o BPC é referido como LOAS, que é a Lei Orgânica de Assistência Social.
Primeiramente, é importante destacar que o benefício BPC/LOAS não é uma aposentadoria, como muitos acreditam. A principal diferença é que quem recebe o BPC/LOAS não tem direito ao 13º salário e o benefício não é herdável pelos dependentes.
O BPC/LOAS é restrito a uma parcela muito específica da população, uma vez que o limite de renda familiar é de apenas 1/4 do salário mínimo por pessoa. Além disso, não é destinado a custear terapias ou remédios, que são responsabilidade do SUS.
Existem regras específicas sobre o cálculo da renda familiar e procedimentos para recorrer judicialmente se sua renda ultrapassar ligeiramente o limite, mas você deve comprovar custos inevitáveis e não cobertos pelo governo.
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